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lotofacil 05 07 23,Participe do Show de Realidade com a Hostess Bonita, Onde Transmissões de Jogos Ao Vivo e Presentes Virtuais Criam uma Festa de Entretenimento e Recompensas..Nesse aspecto, ainda que a servidão administrativa tenha derivado da servidão civil, é diferente desta porque nela incide regime jurídico administrativo, além do fato da sua instituição, que é de interesse da coletividade, ao contrário da servidão civil que se dá em razão de interesses privados. Basta imaginar, por exemplo, a demanda pelos serviços de energia elétrica. Do local em que ela é gerada aos pontos os quais é transmitida, seria inconcebível e desnecessário que o Poder Público desapropriasse os imóveis ao longo dos trechos por onde passa a respectiva fiação elétrica, sendo que é mais eficiente e menos oneroso ao Estado instituir a servidão administrativa na linha que liga a rede de transmissão, cabendo indenização aos proprietários caso sofram danos ou prejuízos.,O caput do artigo 15, do diploma supracitado, estabelece que a quantia a ser arbitrada deve estar em conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, no entanto, este artigo refere-se ao Código de Processo Civil que vigorava em 1939, em vigência quando a Lei de Desapropriações foi promulgada. Assim, com o advento do Código de Processo Civil de 1973 tal matéria passou a ser disciplinada pelos artigos 802 e 803. Hodiernamente, corresponde aos artigos 306 e 307 (Capítulo III, do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente) do Código de Processo Civil de 2015, que assim prescreve:.
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